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Segundo o IBGC, governança corporativa é o sistema pelo qual as companhias são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretorias, auditores independentes e conselho fiscal. Os princípios básicos que norteiam esta prática são: (i) transparência; (ii) equidade; (iii) prestação de contas (accountability); e (iv) responsabilidade corporativa.

Pelo princípio da transparência, entende-se que a administração deve cultivar o desejo de informar não só o desempenho econômico-financeiro da companhia, mas também todos os demais fatores (ainda que intangíveis) que norteiam a ação empresarial. Por equidade entende-se o tratamento justo e igualitário de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders). O accountability, por sua vez, caracteriza-se pela prestação de contas da atuação dos agentes de governança corporativa a quem os elegeu, com responsabilidade integral daqueles por todos os atos que praticarem. Por fim, responsabilidade corporativa representa uma visão mais ampla da estratégia empresarial, com a incorporação de considerações, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc) no curto, médio e longo prazos.

Dentre as práticas de governança corporativa recomendadas pelo IBGC em seu Código das melhores Práticas de governança corporativa, adotamos as seguintes:

  • Composição do nosso Conselho de Administração com no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, de conselheiros independentes;
  • Vedação de acúmulo dos cargos de executivo e conselheiro ou membro dos comitês;
  • Instituição de comitês de assessoramento: Auditoria e Gestão de Riscos e Gente;
  • Contratação de empresa de auditoria independente para a análise de seus balanços e demonstrativos financeiros, com prestação de contas trimestral ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos;
  • Auditoria Interna, com a responsabilidade de monitorar, avaliar e realizar recomendações visando aperfeiçoas aperfeiçoar os controles internos e as normas e procedimentos estabelecidos pela administração;
  • Gerenciamento dos riscos que aos quais a Companhia está sujeita, para subsidiar a tomada de decisão;
  • Clara definição no Estatuto Social (a) da forma de convocação da Assembleia Geral; e (b) da forma de eleição, destituição e tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria;
  • Transparência na divulgação pública do relatório anual da administração;
  • Livre acesso às informações da Companhia pelos membros do Conselho de Administração;
  • Canal de Integridade, ou canal de denúncias, para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias sobre comportamentos que estejam em desacordo com o Código de Conduta;
  • A Assembleia Geral de acionistas tem competência para deliberar sobre: (a) aumento ou redução do capital social e outras reformas do Estatuto Social; (b) eleição ou destituição, a qualquer tempo, de conselheiros de administração e conselheiros fiscais; (c) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras; e (d) transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da sociedade; e
  • Escolha do local para a realização da Assembleia Geral de forma a facilitar a presença de todos os sócios ou seus representantes.
  • Auditada por Big Four há mais de 10 anos, atualmente auditada pela Deloitte.

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